Transferências de Contratos
O mutuário interessado em transferir seu contrato deve comparecer à COHAB SANTISTA para formalizar o requerimento, anexando a documentação necessária do(s) Cedente(s) (Vendedor(es)) e Cessionário(s) (Comprador(es)).
Requisitos para a celebração da transferência:
• Assinatura do requerimento pelo(s) Cedente(s) (Vendedor(es)) e Cessionário(s) (Comprador(es)).
• Prestações contratuais em dia até a data da assinatura do contrato de cessão.
• Observância do prazo mínimo transcorrido para o contrato em nome do(s) Cedente(s) (Vendedor(es)) conforme aprovado pelo Conselho Municipal de Habitação em 30/01/2007; hoje em 3 (três) anos.
• Comprador(es) (Cessionário(s) não tenha(m) sido beneficiado(s) anteriormente em programas habitacionais (unidades habitacionais ou lotes urbanizados) com recursos públicos de qualquer esfera.
• Capacidade de pagamento das prestações assumidas do contrato anterior ou recalculadas.
• Recolhimento das taxas previstas nos processos de transferências dos contratos.
• Comparecimento à Gerência de Serviço Social para entrevista.
• Relação de Documentos:
DOCUMENTOS PESSOAIS:
CASADOS:
RG, CPF, Certidão de Casamento, Certidão de Nascimento dos filhos se menores de 21 anos. Se divorciado(a) Certidão de Casamento com averbação. Se viúvo(a) Certidão de Óbito.
SOLTEIROS:
RG, CPF e Certidão de Nascimento.
Documentos para Comprovação da Renda:
ASSALARIADOS:
Carteira de trabalho: página da foto. da qualificação civil e do contrato de trabalho.
Holerite ou Declaração de Rendimento.
AUTÔNOMOS:
Alvará de licença da Prefeitura do município que reside.
Carnê no I.N.S.S.
Cartão de matricula do I.N.S.S..
Carnê de imposto sobre serviço (I.S.S.).
Declaração de rendimento fornecido pela pessoa à quem o autônomo presta serviço, com firma reconhecida em cartório.
Licença da DERSA ou DNER (DERSA – Trafego Estadual, DNER – Trafego Federal).
Certificado de registro e licenciamento do veiculo (RENAVAM).
Carteira de motorista.
Registro do sindicato.
Registro de condutor de táxi.
Recibo de Pagamento de autônomos (R.P.A.).
Declaração de rendimento de sindicato, se sindicalizado.
COMERCIANTE:
Alvará da Prefeitura.
Contrato Social (com Registro na JUCESP).
Carne do I.N.S.S.
Declaração fornecida pelo contador (Papel Timbrado e o número do CRC).
ESTIVADOR SINDICALIZADO, ESTIVADOR NÃO SINDICALIZADO, CONSERTADOR, CONFERENTE, ETC.:
Carteira da Estiva.
Carteira de Eventual.
Declaração de Rendimento de Sindicato, com os vencimentos dos últimos 03 meses.
Declaração Associação Profissional das Entidades Estivadoras de Santos (APEES) com os vencimentos dos últimos 03 meses.
APOSENTADO E PENSIONISTA:
Carta de Concessão da Aposentadoria. Demonstrativo do Pagamento.
Funcionário público – Publicação no Diário Oficial. Demonstrativo do Pagamento.
O(s) Cessionário(s)/Comprador(es), titular(es) ou cônjuge(s), não poderá(ao) ter tido ou possuir(em) a posse ou propriedade de imóvel financiado com recursos do SFH, FINCOHAP e CDHU.
O atendimento é realizado de segunda-feira a sexta-feira, das 8:30 h às 17:30 h, na DIVISÃO DE COMERCIALIZAÇÃO E ATENDIMENTO, localizada na Praça dos Andradas nº 12 – Térreo – Loja 10 - Centro – Santos/SP.