Renegociação de Dívidas
O mutuário em débito com as prestações de seu financiamento pode requerer o parcelamento de sua dívida em condições, quanto a prazo e valor da parcela, adequadas à sua capacidade pagamento.
Na hipótese de o financiamento ainda estiver em curso, as parcelas deverão ser pagas juntamente com as prestações futuras.
O prazo de parcelamento deve ser preferencialmente igual ao prazo remanescente do contrato.
Na hipótese de o contrato ter chegado ao final de seu prazo e existirem prestações em atraso, o prazo de parcelamento deve obedecer a regramento próprio vigente à época da operação.
O parcelamento pode ser operacionalizado também compondo-se a dívida vencida e a vincenda (saldo devedor).
Se por ocasião do requerimento do parcelamento estiver em vigor algum programa de descontos nos encargos moratórios e fixação de outros prazos fica facultado ao mutuário não optar pela adesão ao programa se as condições do parcelamento fora do programa lhe forem financeiramente mais favoráveis.
O requerimento será sempre precedido de análise por parte da Área Financeira da COHAB SANTISTA, o qual, se deferido, resultara na assinatura de regular instrumento de confissão de dívida ou aditamento de contrato.
O atendimento é realizado de segunda-feira a sexta-feira, das 8:30 h às 17:30 h, na DIVISÃO DE COMERCIALIZAÇÃO E ATENDIMENTO, localizada na Praça dos Andradas nº 12 – Térreo – Loja 10 - Centro – Santos/SP.