Escrituras
Liquidado o contrato de financiamento e regular a situação fundiária do Empreendimento onde se localiza o imóvel objeto da operação, compete ao mutuário requerer a autorização para lavratura da escritura, apresentando os seguintes documentos:
1. Certidão de Matrícula do Imóvel (original).
2. RG do mutuário e cônjuge (original e xerox).
3. CPF do mutuário e cônjuge (original e xerox).
4. Certidão de Casamento ou Nascimento (original e xerox).
5. Contrato (original e xerox)
6. Certidão Negativa de Débitos (CND) a ser expedida pela Prefeitura onde se localiza o imóvel.
7. No caso de Contratos de gaveta, a apresentação de todos os contratos que compõe a cadeia dominial (todos os compradores e vendedores)
8. Recibo de Quitação do Financiamento, última prestação paga, esta no caso de término de prazo contratual ou Termo de Quitação do Contrato para os demais casos.
9. Para os representados por procuração, apresentar a procuração e substabelecidos (se o caso), lavrados em cartório devidamente atualizados (máximo 01 ano) junto ao respectivo tabelionato onde foi lavrada.
10. Nos casos de inventário, além dos documentos acima relacionados, a certidão judicial nomeando como inventariante, ou o formal de partilha, se já houver, devidamente autenticado pelo Tribunal de Justiça.
11. Em caso de Divórcio ou Separação Consensual – Certidão de Inteiro Teor da Separação ou Alvará Judicial.
Não será aceita documentação incompleta.
Poderá ser solicitada documentação complementar sempre que necessário.
O atendimento é realizado de segunda-feira a sexta-feira, das 8:30 h às 17:30 h, na DIVISÃO DE COMERCIALIZAÇÃO E ATENDIMENTO, localizada na Praça dos Andradas nº 12 – Térreo – Loja 10 - Centro – Santos/SP