Tancredo Neves II-A
Foi aprovada pela Diretoria da COHAB SANTISTA as condições para renegociação das dívidas dos contratos do empreendimento Tancredo Neves II-A, onde, com base na tabela abaixo, o mutuário poderá reiniciar o pagamento das prestações do seu financiamento. As diferenças entre os valores devidos e pagos permanecerão registrados para renegociação durante a vigência do contrato ou ao final do prazo.
Para tanto deve o mutuário comparecer à sede da Companhia munido de seu comprovante de rendimento e formalizar o requerimento de renegociação.
Valores mínimos de pagamento mensal considerando o perfil do valor das prestações do empreendimento:
|
Faixa de |
Prestação média |
Parcela mensal |
Valor da | |
|---|---|---|---|---|
| 1 | 50,00 « 100,00(1) | 50,00 | 100% | 50,00 |
| 2 | 100,01 « 200,00 | 150,00 | 80% | 120,00 |
| 3 | 200,01 « 300,00 | 250,00 | 70% | 175,00 |
| 4 | 300,01 « 400,00 | 350,00 | 60% | 210,00 |
| 5 | 400,01 « 500,00 | 450,00 | 50% | 225,00 |
| 6 | 500,00 « 650,00 | 550,00 | 45% | 247,50 |
(1)As prestações para estas faixas têm origem nas amortizações extraordinárias decorrentes de sinistros.
A definição dos percentuais no quadro acima pode não encontrar correspondência com a capacidade de pagamento do mutuário, a qual pode determinar menor ou maior percentual.
