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Regimento Interno da 5ª Conferência Municipal de Habitação


Capítulo I – Da Conferência

ARTIGO 1º - A V Conferência Municipal de Habitação – CMH -, organizada e convocada pelo Conselho Municipal de Habitação de Santos, será realizada nos dias 21 e 22 de outubro de 2005.
ARTIGO 2º - A V Conferência é o foro Municipal de debates aberto a todos os segmentos da sociedade local e terá por finalidade:
1. Definir às diretrizes da Política Municipal de Habitação;
2. Coletar subsídios para a elaboração do Plano Anual de Habitação 2006 /2007;
3. Avaliar a Política Habitacional desenvolvida.
ARTIGO 3º - A V Conferência deverá ser precedida de 8 (oito) pré – conferências organizadas pela Comissão Organizadora da V Conferência e pela Comissão Executiva.

Capítulo II - Dos Participantes

ARTIGO 4º - Poderão se inscrever como membros da V Conferência todas as pessoas, Instituições, Entidades e Movimentos por Moradia de Santos, interessados na elaboração da Política Municipal de Habitação, na condição de:
a. Delegados Natos;
b. Delegados Eleitos;
c. Observadores.

ARTIGO 5º - Serão considerados Delegados Natos, com direito a voz e voto, o Prefeito do Município de Santos, o Presidente do Conselho Municipal de Habilitação, Membros da Comissão Organizadora da V Conferência, Vereadores da Câmara Municipal de Santos, Deputados e os Conselheiros que tenham participado de no mínimo 50 % (cinquenta porcento ) das reuniões realizadas no Biênio 2003/2005.
ARTIGO 6º - Poderão se inscrever como Delegados Eleitos, com direito a voz e voto, os representantes que participarem das pré – conferências, de acordo com as normas e comprovadamente moradores do Município de Santos.
ARTIGO 7º - Serão considerados observadores, com direito a voz na V Conferência, cidadãos interessados pela habitação em geral.

Capítulo III – Das Pré – Conferências e Eleição dos Delegados

ARTIGO 8º - As pré –conferências serão realizadas no período de agosto e setembro, congregando grupos de pessoas reunidas a partir de atividades ou interesses comuns: Movimentos por Moradia, Sindicatos, Cooperativas Habitacionais, Movimentos de Moradores de Favelas, Sociedades de Melhoramentos, Representações Profissionais, Movimentos de Moradores em Cortiços e outros, de acordo com o potencial de mobilização dos interessados.
Parágrafo único – As pré-conferências serão realizadas conforme segue a agenda:
1. ZONA NOROESTE:
TODOS OS SEGMENTOS DA ZONA NOROESTE.
DATA: 12 de agosto (sexta-feira) de 2005.
HORÁRIO: 19 horas
LOCAL: Paróquia Santa Margarida Maria - Av. Nossa Senhora de Fátima, 271

DATA: 20 de agosto (sábado) de 2005.
HORÁRIO: 16 horas
LOCAL: Cecon “Arco-íris” - Rua: João Fracarolli s/nº

DATA: 02 de setembro (sexta-feira) de 2005.
HORÁRIO: 19 horas
LOCAL: Escola Municipal “Osvaldo Justo” - Rua: Ana Santos, nº 125

NÚMERO DE REUNIÕES: 03 reuniões

2. ZONA INTERMEDIÁRIA:
UNIVERSIDADE DA 3ª IDADE, EMPRESÁRIOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E APOSENTADOS (ATMAS).
DATA: 08 de agosto (segunda-feira) de 2005.
HORARIO: 19 horas
LOCAL: Sindicato da Construção Civil- Rua: Julio Conceição, 102- Vila Mathias
NÚMERO DE REUNIÕES: 1 reunião

3. MORROS:
SOMENTE MORROS
DATA: 13 de agosto (sábado) de 2005.
HORÁRIO: 17 horas
LOCAL: Escola Municipal “Terezinha de Jesus Pimentel”- Rua: São Roque, s/nº
NÚMERO DE REUNIÕES: 1 reunião

4. ÁREA CONTINENTAL:
CARUARA, ILHA DIANA E MONTE CABRÃO.
DATA: 19 de agosto (sexta-feira) de 2005.
HORÁRIO: 19 horas
LOCAL: E.M.E.F. Judoca Ricardo Sampaio Cardoso -Rua: Xavante, nº70
NÚMERO DE REUNIÕES: 1 reunião

5. ZONA LESTE:
SINDICATOS, SOCIEDADE DE MELHORAMENTOS E OAB.
DATA: 27 de agosto (sábado) de 2005.
HORÁRIO: 10 horas
LOCAL: Sociedade de Melhoramentos do Bairro da Ponta da Praia
Rua: Maestro Heitor Villa Lobos, 160
NÚMERO DE REUNIÕES: 1 reunião

6. CENTRO:
CORTIÇOS E MORADORES DE RUA
DATA: 28 de agosto (domingo) de 2005.
HORÁRIO: 16 horas
LOCAL: SINTRAPORT -Rua: General Câmara nº 258, Centro
NÚMERO DE REUNIÕES: 1 reunião
ARTIGO 9º - As pré – conferências serão acompanhadas por membros da Comissão Organizadora da V Conferência, ou pessoas por ela credenciadas, que farão o registro de presença dos participantes, e da ata de reunião, conforme modelo pré – definido pela Comissão Organizadora.
ARTIGO 10º - O temário das pré-conferências deverá ser o mesmo da V Conferência.
ARTIGO 11 - Serão eleitos Delegados nas pré-conferências, com quorum mínimo de vinte (20) pessoas, na proporção de um delegado para dez (10) presentes permitindo-se para a fração de cinco presentes a escolha de um último delegado.
Parágrafo 1º - Serão eleitos Delegados Suplentes, nas pré-conferências, na proporção de um (01) suplente para cada três (03) delegados eleitos.
Parágrafo 2º - Para efeito do quorum que trata o caput deste artigo, o cidadão que participar de uma pré-conferência não poderá assinar lista de presença em outra pré-conferência.
Parágrafo 3º - Caso um grupo reunido não atinja o quorum mínimo de 20 pessoas, os grupos poderão se unir dentro da mesma pré-conferência, para que não haja prejuízos à representatividade.
Parágrafo 4º - Ao final da pré-conferência, no momento do credenciamento, os Delegados eleitos, deverão estar munidos de RG e CPF, bem como comprovarem residência no Município de Santos.

Capítulo IV - Do Temário e das Atividades da Conferência

ARTIGO 12 - O tema da V Conferência Municipal de Habitação será:

“HABITAÇÃO POPULAR, CONSTRUIR UMA REALIDADE”.

Parágrafo Único: Terá sub - temas:

1. Recursos - FINCOHAP, MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL;
2. Alternativas e tipologias para Projetos;
3. Banco de Terras;
4. Congelamento de Favelas;
5. Reformulação do Conselho Municipal de Habitação.

ARTIGO 13 - A programação prevista para a V Conferência, inclui os seguintes temas e atividades:

Dia: 21/10/2005 – sexta-feira
Abertura da V Conferência
Local: UNIMONTE - Salão de Convenções- 3º andar
Av. Senador Feijó, nº 421- Vila Mathias
19 horas
Dia: 22/10/2005 – sábado
Local: UNIMONTE- salas de 201 a 210
8h às 9h: Credenciamento de Delegados Titulares, inscrição dos participantes e café .
09 h: Encerramento do credenciamento de Delegados Titulares
09h às 10h. . Credenciamento dos Delegados Suplentes.
09h às 12h: Discussão em Sub-Grupos.
12h às 13h 30: Almoço.
13h30 às 17h: - Discussão e Aprovação por sub-temas em plenário das propostas para a elaboração do Relatório Final.
17h 30: Encerramento da V Conferência Municipal de Habitação.

Capítulo V – Trabalho em Grupo

ARTIGO 14 - Cada grupo terá um relator, que no final dos trabalhos elaborará relatório do grupo, constando as decisões quanto ao tema da discussão.
ARTIGO 15 - A Comissão Organizadora da V Conferência reproduzirá o relatório de cada grupo e deixara à disposição dos delegados.

Capítulo VI - Plenária Final

ARTIGO 16 - Das finalidades:
A plenária final da V Conferência terá como objetivo:
a. Apreciação do Relatório, a fim de definir diretrizes para reorientação da Política Municipal de Habitação de Santos.
b. Apreciação das Moções encaminhadas, até às 12 horas, por parte dos delegados e participantes.
ARTIGO 17 - Da direção:
A mesa que dirigirá os trabalhos será indicada pela Comissão Organizadora, referendada pela plenária.
ARTIGO 18 - Da apreciação do Relatório: Será encaminhada da forma que segue:
a. Assegurar-se a 3 (três) inscritos, Delegados ou participantes, o direito de solicitar o exame em destaque, de item do relatório;
b. As solicitações de destaque deverão ser feitas durante a leitura do relatório dos grupos, até o fim da leitura do mesmo pela mesa;
c. Após a leitura do relatório serão chamadas uma a uma as apreciações em destaques;
d. Os propositores de destaque terão dois minutos para a defesa;
e. A mesa concederá a seguir a palavra a um Delegado que se apresente com limite de 2 minutos, para defender posição contrária ao propositor;
f. Esclarecida a plenária, será então colocado em votação o destaque apresentado.
g. A aprovação das propostas pelo Plenário constituirá o Relatório Final.
h.
ARTIGO 19 - Da apreciação das Moções: As moções deverão ser apresentadas à coordenação geral até às 12 horas (à Comissão Organizadora da V Conferência, ou à mesa), por escrito, devendo ser identificado pelo menos um dos seus signatários. A secretária da mesa fará a leitura das moções recebidas, que deverão tratar do tema em pauta na V Conferência Municipal de Habitação e colocada imediatamente em votação.

Capítulo VII - Da Organização

ARTIGO 20 - A V Conferência será presidida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santos, João Paulo Tavares Papa, e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Presidente do Conselho Municipal de Habitação, Senhor Helio Vieira.
ARTIGO 21 - A Comissão Organizadora da V Conferência Municipal de Habitação, reproduzirá o Relatório Final , e colocará à disposição dos Delegados a partir de 03 de outubro de 2005.
ARTIGO 22 - Para o desenvolvimento de suas atividades, a V Conferência contará com uma Comissão Organizadora Central, instituída pelo Conselho Municipal de Habitação.
ARTIGO 23 - A Comissão Organizadora delegará funções, como a de articulação de pré-conferências, divulgação da V Conferência e organização da infra - estrutura operacional, para pessoas vinculadas à COHAB - ST, ao Conselho ou outras instituições.

Capítulo VIII - Das Disposições Gerais

ARTIGO 24 - As inscrições (obrigatórias) dos delegados e suplentes eleitos nas pré-conferências deverão ser feitas no local da Conferência, junto à Comissão Organizadora da V Conferência.
ARTIGO 25 - Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora Central, da V Conferência Municipal de Habitação.

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