CAPÍTULO I – DA CONFERÊNCIA
ARTIGO 1º - A VI Conferência Municipal de Habitação – VI COMH, organizada e convocada pelo Conselho Municipal de Habitação de Santos, será realizada no dia 27 de outubro de 2007.
ARTIGO 2º - A VI COMH é o foro Municipal de debates aberto a todos os segmentos da sociedade local e terá por finalidade:
1. Definir as diretrizes da Política Municipal de Habitação;
2. Coletar subsídios para a elaboração do Plano Anual de Habitação 2008/2009;
3. Avaliar a Política Habitacional desenvolvida.
ARTIGO 3º - A VI COMH deverá ser precedida de 8 (oito) Pré–Conferências organizadas pela sua Comissão Organizadora.
CAPÍTULO II - DOS PARTICIPANTES
ARTIGO 4º - Poderão se inscrever como membros da VI COMH todas as pessoas, Instituições, Entidades e Segmentos por Moradia de Santos, interessados na elaboração da Política Municipal de Habitação, na condição de:
a. Delegados Natos;
b. Delegados Eleitos;
c. Observadores.
ARTIGO 5º - Serão considerados Delegados Natos, com direito a voz e a voto, o Prefeito do Município de Santos, o Presidente do Conselho Municipal de Habitação, Membros da Comissão Organizadora da VI COMH, Vereadores da Câmara Municipal de Santos, Deputados e os Conselheiros do CMH que tenham participado de no mínimo 50 % (cinqüenta por cento) das reuniões realizadas.
ARTIGO 6º - Poderão se inscrever como Delegados Eleitos, com direito a voz e a voto, os representantes que participarem das Pré–Conferências, de acordo com as normas deste regimento e comprovadamente moradores no Município de Santos.
ARTIGO 7º - Serão considerados observadores, com direito a voz na VI COMH, cidadãos e cidadãs interessados pela habitação em geral.
CAPÍTULO III – DAS PRÉ – CONFERÊNCIAS E ELEIÇÃO DOS DELEGADOS
ARTIGO 8º - As Pré-Conferências serão realizadas no período de agosto e setembro, congregando grupos de pessoas reunidas a partir de atividades ou interesses comuns: Segmentos (movimentos, associações e co-operativas) por Moradia, Sindicatos, Sociedades de Melhoramentos, Associações de Bairros, Representações Profissionais e outros, de acordo com o potencial de mobilização dos interessados.
Parágrafo único – As Pré-Conferências serão realizadas conforme segue a agenda:
13/08/2007 – segunda-feira – 19h – ZONA INTERMEDIÁRIA
(UNIVERSIDADES, EMPRESÁRIOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E APOSENTADOS-ATMAS).
17/08/2007 – sexta-feira – 19h – ZONA NOROESTE
(SEGMENTOS POR MORADIA)
25/08/2007 – sábado – 16h – ZONA NOROESTE
(SEGMENTOS POR MORADIA)
31/08/2007 – sexta-feira – 19h – ZONA NOROESTE
(SEGMENTOS POR MORADIA)
1º/09/2007 – sábado – 15h – CENTRO
(CORTIÇOS E MORADORES DE RUA)
13/09/2007 – quinta-feira – 19h – ZONA LESTE
(SINDICATOS, SOCIEDADES DE MELHORAMENTOS E ASSOCIAÇÕES DE BAIRROS)
14/09/2007 – sexta-feira – 19h – MORROS
(SOMENTE MORROS)
18/09/2007 – terça-feira – 19h – ÁREA CONTINENTAL
(CARUARA, ILHA DIANA E MONTE CABRÃO)
ARTIGO 9º - As Pré–Conferências serão acompanhadas por membros da Comissão Organizadora da VI COMH, ou pessoas por ela credenciadas, que farão o registro de presença dos participantes e da ata de reunião, conforme modelo pré–definido.
ARTIGO 10 - O temário das Pré-Conferências deverá ser o mesmo da VI COMH.
Parágrafo Único – Cada Pré-Conferência apresentará, no total, 10 (dez) propostas que farão parte do Texto-Base da VI COMH, englobando os 3 (três) temas definidos a seguir (Temário).
ARTIGO 11 - Serão eleitos Delegados nas Pré-Conferências, desde que com quórum mínimo de 20 (vinte) pessoas, na proporção de 1 (um) Delegado para cada 10 (dez) participantes, permitindo-se para a fração de 5 (cinco) presentes, a escolha de um último Delegado.
Parágrafo 1º - Serão eleitos Delegados Suplentes, nas Pré-Conferências, na proporção de 1(um) suplente para cada 3 (três) Delegados eleitos.
Parágrafo 2º - Para efeito do quórum, que trata o caput deste artigo, quem participar de uma Pré-Conferência não poderá assinar a lista de presença em outra.
Parágrafo 3º - Ao final da Pré-Conferência, no momento do credenciamento, os Delegados eleitos deverão estar munidos de RG e CPF e comprovar residência no Município de Santos.
CAPÍTULO IV - DO TEMÁRIO E DAS ATIVIDADES DA CONFERÊNCIA
ARTIGO 12 - O tema da VI Conferência Municipal de Habitação será:
“ORGANIZAR, LUTAR E CONSTRUIR PARA MORAR”.
Parágrafo Único: Terá como subtemas:
1. Fortalecimento dos Segmentos por Moradia;
2. Moradia e Políticas Públicas Integradas;
3. Ações Habitacionais nas Áreas do Centro, Continental e Metropolitana;
ARTIGO 13 - A programação prevista para a VI COMH é a seguinte:
Dia: 27/10/2007 – sábado.
Local: A se definir.
08h - 09h Credenciamento de Delegados Titulares, inscrição dos participantes e café.
09h Encerramento do credenciamento de Delegados Titulares.
09h - 9h30 Credenciamento dos Delegados Suplentes.
09h30 - 12h30 Discussão em Grupos Temáticos.
12h30 - 13h30 Almoço.
13h30 - 17h Plenária Final.
17h Cerimônia de Encerramento da VI Conferência Municipal de Habitação.
CAPÍTULO V – TRABALHOS EM GRUPO
ARTIGO 14 - Cada grupo terá um Coordenador e um Relator, este, ao final dos trabalhos, elaborará Relatório do grupo, constando apenas as 5 (cinco) propostas priorizadas aprovadas no seu tema de discussão, que será encaminhado à Comissão Organizadora.
ARTIGO 15 - A Comissão Organizadora da VI COMH sistematizará o Relatório-Base com as propostas de cada grupo temático, a ser apresentado na Plenária Final.
CAPÍTULO VI - PLENÁRIA FINAL
ARTIGO 16 - Das finalidades:
A Plenária Final da VI COMH terá como objetivo:
a. Apreciação e aprovação do Relatório Final, a fim de definir diretrizes para reorientação da Política Municipal de Habitação de Santos.
b. Apreciação e aprovação das Moções encaminhadas pelos Delegados e participantes.
ARTIGO 17 - Da direção:
Uma Mesa Diretora, indicada pela Comissão Organizadora e referendada pela própria Plenária, coordenará os trabalhos.
ARTIGO 18 - Da apreciação e da aprovação do Relatório Final:
Será encaminhada da forma que segue:
a. Assegurar a 3 (três) inscritos, Delegados ou participantes, o direito de solicitar o exame em destaque, de item do Relatório-Base;
b. As solicitações de destaque deverão ser feitas à Mesa Diretora durante a leitura das propostas contidas no Relatório-Base;
c. Após a leitura do Relatório-Base serão chamados um a um os destaques, para apreciação;
d. Os propositores de destaque terão dois minutos para a defesa;
e. A Mesa Diretora concederá, a seguir, a palavra a um Delegado que se apresente, com limite de 2 (dois) minutos, para defender posição contrária à do propositor;
f. Esclarecida a Plenária, será então colocado em votação o destaque apresentado;
g. A aprovação das propostas do Relatório-Base e das Moções pela Plenária constituirá o Relatório Final.
ARTIGO 19 - Da apreciação das Moções:
As moções deverão ser apresentadas à Comissão Organizadora ou à Mesa Diretora até às 14 (quatorze) horas, por escrito, devendo ser identificado pelo menos um de seus signatários. A secretaria da Mesa fará a leitura das Moções recebidas, que deverão tratar do tema em pauta na VI COMH, e colocá-las, imediatamente, em votação.
CAPÍTULO VII - DA ORGANIZAÇÃO
ARTIGO 20 - A VI Conferência Municipal de Habitação será presidida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santos, João Paulo Tavares Papa, e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Presidente do Conselho Municipal de Habitação, Senhor Helio Vieira.
ARTIGO 21 - Para o desenvolvimento de suas atividades, a VI COMH contará com uma Comissão Organizadora, instituída pelo Conselho Municipal de Habitação.
ARTIGO 22 - A Comissão Organizadora fará publicar no Diário Oficial de Santos o Relatório Final da VI Conferência Municipal de Habitação, até o dia 27 de novembro de 2007.
ARTIGO 23 - A Comissão Organizadora delegará funções, como a de articulação de Pré-Conferências, de divulgação da VI COMH e de organização da infra-estrutura operacional, para pessoas vinculadas à COHAB-ST, ao CMH ou à outras instituições.
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 24 - As inscrições (obrigatórias) dos Delegados e suplentes eleitos nas Pré-Conferências deverão ser feitas no local de realização das mesmas, junto aos representantes da Comissão Organizadora.
ARTIGO 25 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da VI Conferência Municipal de Habitação.
Santos, 19 de julho de 2007.
COMISSÃO ORGANIZADORA DA VI COMH
CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
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