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home | atendimento ao mutuário
transferências de contratos
Para contratos celebrados com recursos do FGTS as transferências são celebradas mediante o acréscimo de 20% no valor da prestação assumindo o comprador o saldo devedor vincendo.
Documentação necessária:
Do comprador:
Cópia do CPF.
Cópia do RG.
Cópia do último comprovante de rendimento.
Na hipótese de o comprador ser casado, apresentar cópia da certidão de casamento
e cópia dos documentos do cônjuge, constantes da lista acima.
Assinar declaração que não possui outro imóvel financiado com recursos do FGTS no território nacional ou se possuiu, apresentar regular contrato de venda do mesmo.
Taxas a serem pagas:
Pagar taxa de expediente de R$ 30,00.
Pagar taxa de transferência de 1% do saldo devedor transferido.
Para os contratos celebrados com recursos do FINCOHAP as transferências são permitidas de acordo com Ordem de Serviço nº 008/07-GP (clique para ler).
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