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Segunda-feira, 6 de Setembro de 2010

home | atendimento ao mutuário
uso do fgts no financiamento

Para os contratos firmados com recursos do FGTS, o mutuário, seu cônjuge ou integrante da renda, poderá utilizar seu FGTS para liquidar ou amortizar o saldo devedor do financiamento, bem como para abater parte do valor das prestações vincendas, observada a legislação do Fundo.

Documentação necessária:
Extrato do saldo do FGTS.
Requerimentro autorizando o uso do FGTS.
Cópia de comprovante atual de endereço.
Declaração que não possui ou possuiu outro financiamento com recursos do FGTS.
Declaração que o imóvel destina-se exclusivamente ao uso residencial.

Taxa de expediente: R$ 30,00.

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Emissão de 2ª Via on-line
Alteração de endereço para correspondência
Requerimento de cobertura securitária
Autorização para escritura definitiva
Revisão dos valores de prestação
Renegociação de dívidas
Transferências de contratos

 

 
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