Regimento Interno
CAPÍTULO I – DA CONFERÊNCIA
ARTIGO 1º - A 7ª Conferência Municipal de Habitação–7ªCOMH, organizada e convocada pelo Conselho Municipal de Habitação de Santos, será realizada no dia 03 de outubro de 2009.
ARTIGO 2º - A 7ªCOMH é o foro Municipal de debates aberto a todos os segmentos da sociedade local e terá por finalidade discutir e avaliar a Política Habitacional do município de Santos.
ARTIGO 3º - A 7ªCOMH será precedida de 6 (seis) Pré–Conferências organizadas pela sua Comissão Organizadora.
CAPÍTULO II - DOS PARTICIPANTES
ARTIGO 4º - Poderão se inscrever como membros da 7ªCOMH todas as pessoas, Instituições, Entidades e Segmentos por Moradia de Santos, interessados na elaboração da Política Municipal de Habitação, na condição de:
- Delegados Natos;
- Delegados Eleitos;
- Observadores.
ARTIGO 5º - Serão considerados Delegados Natos, com direito a voz e a voto, o Prefeito do Município de Santos, o Presidente do Conselho Municipal de Habitação, Membros da Comissão Organizadora da 7ªCOMH, Vereadores da Câmara Municipal de Santos e os Deputados, além dos Conselheiros do CMH que tenham participado, no mínimo, de 50% (cinqüenta por cento) das reuniões realizadas no último biênio.
ARTIGO 6º - Poderão se inscrever como Delegados Eleitos, com direito a voz e a voto, os representantes que participarem das Pré–Conferências, de acordo com as normas deste regimento e comprovadamente moradores no Município de Santos.
ARTIGO 7º - Serão considerados observadores, com direito a voz na 7ªCOMH, cidadãos e cidadãs interessados pela habitação em geral.
CAPÍTULO III – DAS PRÉ–CONFERÊNCIAS E ELEIÇÃO DOS DELEGADOS
ARTIGO 8º - As Pré-Conferências serão realizadas no período de agosto e setembro, congregando grupos de pessoas reunidas a partir de atividades ou interesses comuns: Segmentos por Moradia (movimentos, associações e cooperativas), Sindicatos, Sociedades de Melhoramentos, Associações de Bairros, Representações Profissionais e outros, de acordo com o potencial de mobilização dos interessados.
Parágrafo único – As Pré-Conferências serão realizadas conforme segue a agenda:
18/08/2009 – terça-feira – 19h – ZONA LESTE/INTERMEDIÁRIA
(SINDICATOS, ASSOCIAÇÕES DE BAIRROS, UNIVERSIDADES, EMPRESÁ- RIOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E APOSENTADOS)
Centro Comunitário Castelo Branco
Rua Vergueiro Steidel, 243, Bairro Aparecida, Santos
21/08/2009 – sexta-feira – 19h – ZONA NOROESTE
(SEGMENTOS POR MORADIA)
CECOM “ARCO ÍRIS” M. NASCIMENTO JR.
Rua João Fracaroli, s/n, Jardim Bom Retiro, Santos
26/08/2009 – quarta-feira – 19h – MORROS
(MORROS)
Paróquia São João Batista – Morro da Nova Cintra
Praça Guadalajara, s/n. – Santos
29/08/2009 – sábado – 15h – CENTRO
(CORTIÇOS E MORADORES DE RUA)
Escola Estadual Barnabé
Praça Correia de Melo, s/n – Centro – Santos
1º/09/2009 – terça-feira – 19h – ÁREA CONTINENTAL
(CARUARA, ILHA DIANA E MONTE CABRÃO)
Regional da Área Continental
Praça das Palmeiras, s/n – Caruara
03/09/2009 – quinta-feira – 19h – ZONA NOROESTE
(SEGMENTOS POR MORADIA)
Unidade Municipal de Ensino ”Osvaldo Justo”
Rua Ana Santos, 125 – Alemoa – Santos
ARTIGO 9º - As Pré–Conferências serão coordenadas e acompanhadas por membros da Comissão Organizadora da 7ªCOMH, ou pessoas por ela credenciadas, que farão o registro de presença dos participantes e da ata de reunião, conforme modelo pré–definido.
ARTIGO 10 - O temário das Pré-Conferências deverá ser o mesmo da 7ªCOMH
Parágrafo Único – Cada Pré-Conferência apresentará, no total, até 10 (dez) propostas que farão parte do Texto-Base para a 7ªCOMH, englobando os 3 (três) subtemas definidos (Temário).
ARTIGO 11 - Serão eleitos Delegados nas Pré-Conferências, desde que com quórum mínimo de 20 (vinte) pessoas, na proporção de 1 (um) Delegado para cada 10 (dez) participantes, permitindo-se para a fração de 5 (cinco) presentes, a escolha de um último Delegado.
Parágrafo 1º - Serão eleitos Delegados Suplentes, nas Pré-Conferências, na proporção de 1(um) suplente para cada 3 (três) Delegados eleitos.
Parágrafo 2º - Para efeito do quórum, que trata o caput deste artigo, quem participar de uma Pré-Conferência não poderá assinar a lista de presença em outra.
Parágrafo 3º - Ao final da Pré-Conferência, no momento do credenciamento, os Delegados eleitos deverão estar munidos de RG e CPF e comprovar residência no Município de Santos.
CAPÍTULO IV - DO TEMÁRIO E DAS ATIVIDADES DA CONFERÊNCIA
ARTIGO 12 - O tema da 7ª Conferência Municipal de Habitação será: “PLANEJAR PARA MORAR”.
Parágrafo Único: Terá como subtemas:
- 1. A Questão da Terra para Moradia;
- 2. Habitação e Metropolização;
- 3. Linhas de Financiamento.
ARTIGO 13 - A programação prevista para a 7ªCOMH é a seguinte:
Dia: 03/10/2009 – sábado.
Local: UNIMONTE – Campus Victorio Lanza – Salão de Convenções
Av. Senador Feijó, 421.
| 08h - 09h | Credenciamento de Delegados Titulares, inscrição dos participantes e café. |
| 09h | Encerramento do Credenciamento de Delegados Titulares. |
| 09h00 - 09h30 | Credenciamento dos Delegados Suplentes. |
| 09h30 - 12h30 | Discussão em Grupos Temáticos. |
| 12h30 - 13h30 | Almoço. |
| 13h30 - 17h | Plenária Final. |
| 17h | Encerramento da 7ª Conferência Municipal de Habitação.
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CAPÍTULO V – TRABALHOS EM GRUPO
ARTIGO 14 - Cada grupo terá um Coordenador e um Relator, este, ao final dos trabalhos, elaborará Relatório do grupo, constando apenas as 5 (cinco) propostas priorizadas aprovadas no seu tema de discussão, que será encaminhado à Comissão Organizadora.
ARTIGO 15 - A Comissão Organizadora da 7ªCOMH sistematizará o Relatório-Base com as propostas de cada grupo temático, a ser apresentado na Plenária Final.
CAPÍTULO VI - PLENÁRIA FINAL
ARTIGO 16 - Das finalidades:
A Plenária Final da 7ªCOMH terá como objetivo:
- Apreciação e aprovação do Relatório Final.
- Apreciação e aprovação das Moções encaminhadas pelos Delegados e participantes.
ARTIGO 17 - Da direção:
Uma Mesa Diretora, indicada pela Comissão Organizadora e referendada pela própria Plenária, coordenará os trabalhos.
ARTIGO 18 - Da apreciação e da aprovação do Relatório Final:
Será encaminhada da forma que segue:
- Assegurar a 3(três) inscritos, Delegados ou participantes, o direito de solicitar o exame em destaque, de item do Relatório-Base;
- As solicitações de destaque deverão ser feitas à Mesa Diretora durante a leitura das propostas contidas no Relatório-Base;
- Após a leitura do Relatório-Base serão chamados um a um os destaques, para apreciação;
- Os propositores de destaque terão dois minutos para a defesa;
- A Mesa Diretora concederá, a seguir, a palavra a um Delegado que se apresente, com limite de 2(dois) minutos, para defender posição contrária à do propositor;
- Esclarecida a Plenária, será então colocado em votação o destaque apresentado;
- A aprovação das propostas do Relatório-Base e das Moções pela Plenária constituirá o Relatório Final.
ARTIGO 19 - Da apreciação das Moções:
As moções deverão ser apresentadas à Comissão Organizadora ou à Mesa Diretora até às 14(quatorze) horas, por escrito, devendo ser identificado pelo menos um de seus signatários. A secretaria da Mesa fará a leitura das Moções recebidas, que deverão tratar do tema em pauta na 7ªCOMH, e colocá-las, imediatamente, em votação.
CAPÍTULO VII - DA ORGANIZAÇÃO
ARTIGO 20 - A 7ª Conferência Municipal de Habitação será presidida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santos, João Paulo Tavares Papa, e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Presidente do Conselho Municipal de Habitação, Senhor Helio Vieira.
ARTIGO 21 - Para o desenvolvimento de suas atividades, a 7ªCOMH contará com uma Comissão Organizadora, instituída pelo Conselho Municipal de Habitação.
ARTIGO 22 - A Comissão Organizadora fará publicar no Diário Oficial de Santos o Relatório Final da 7ª Conferência Municipal de Habitação, até o dia 07 de novembro de 2009.
ARTIGO 23 - A Comissão Organizadora delegará funções, como a de articulação de Pré-Conferências, de divulgação da 7ªCOMH e de organização da infra-estrutura operacional, para pessoas vinculadas à COHAB-ST, ao CMH ou a outras instituições.
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 24 - As inscrições (obrigatórias) dos Delegados e suplentes eleitos nas Pré-Conferências deverão ser feitas no local de realização das mesmas, junto aos representantes da Comissão Organizadora.
ARTIGO 25 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 7ª Conferência Municipal de Habitação.
Santos, 14 de julho de 2009.
COMISSÃO ORGANIZADORA DA 7ªCOMH
CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
